
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000161-20.2014.8.18.0106
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MANOEL ANTONIO JOSE DA SILVA
RECORRIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que apesar da determinação de remessa à Turma Recursal, consta embargos de declaração (ID 5598086, pp. 77/89) para serem apreciados.
Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO
Relatora
0000161-20.2014.8.18.0106
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)GLAUCIA MENDES DE MACEDO
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMANOEL ANTONIO JOSE DA SILVA
RéuCREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Publicação28/02/2023