Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0000161-20.2014.8.18.0106


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000161-20.2014.8.18.0106
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MANOEL ANTONIO JOSE DA SILVA
RECORRIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.



Compulsando os autos, observa-se que apesar da determinação de remessa à Turma Recursal, consta embargos de declaração (ID 5598086, pp. 77/89) para serem apreciados.

Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público. 

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO

Relatora

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0000161-20.2014.8.18.0106 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 3ª Turma Recursal - Data 28/02/2023 )

Detalhes

Processo

0000161-20.2014.8.18.0106

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MANOEL ANTONIO JOSE DA SILVA

Réu

CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Publicação

28/02/2023