Acórdão de 2º Grau

Citação 0018018-30.2019.8.18.0001


Ementa

EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CANCELAMENTO DE VOO. NÃO APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA. RÉU NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR FATO EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. ART. 373, II, DO CPC. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0018018-30.2019.8.18.0001 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 3ª Turma Recursal - Data 01/06/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0018018-30.2019.8.18.0001

RECORRENTE: LUCAS CASTELO BRANCO DE DEUS

Advogado(s) do reclamante: LUCAS CASTELO BRANCO DE DEUS

RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., GOL LINHAS AEREAS S.A.

Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

 


RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CANCELAMENTO DE VOO. NÃO APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA. RÉU NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR FATO EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. ART. 373, II, DO CPC. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

 

 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0018018-30.2019.8.18.0001
Origem: 
RECORRENTE: LUCAS CASTELO BRANCO DE DEUS 
Advogado do(a) RECORRENTE: LUCAS CASTELO BRANCO DE DEUS - PI4830-A

RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RJ95502-S

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 

 

 

Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS proposta pela parte autora alegando, em síntese, que sofrera danos morais em razão do cancelamento do voo inicialmente contratado.

Sobreveio sentença que julgou parcialmente procedente a ação, condenando a requerida Gol Linhas Aéreas S.A ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a fim de evitar a reiteração de atos ilícitos, devendo este valor ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês, aplicados desde a citação, e correção monetária nos índices estabelecidos pela Tabela do Egrégio Tribunal de Justiça, incidindo desde a data do arbitramento, na forma da Súmula nº 362 do STJ.

Inconformada com a sentença proferida, a parte ré interpôs o presente recurso inominado aduzindo, em síntese: síntese da inicial; das razões que ensejam a reforma da sentença: cancelamento do voo g3 1769: problemas meteorológicos; danos morais inexistentes; redução do quantum indenizatório - excessivo valor da condenação imposta. Por fim, requer a reforma da sentença a quo(ID 6788100).

Contrarrazões apresentadas pelo recorrido pugnando a manutenção da sentença (ID 6788103).

É o relatório.

 

 

 


VOTO

 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

Nesse sentido, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.

 

Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

 

Ante do exposto, voto pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo inalterada a sentença recorrida.

Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor atualizado da condenação.

Teresina, assinado e datado eletronicamente.

 

 

 

 

Detalhes

Processo

0018018-30.2019.8.18.0001

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Citação

Autor

LUCAS CASTELO BRANCO DE DEUS

Réu

GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.

Publicação

01/06/2023