Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação 0755967-45.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

 GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

 

AGRAVO INTERNO Nº 0755967-45.2022.8.18.0000

Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

Agravante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI

Procuradoria Geral do Estado do Piauí

Agravado: JOÃO ROBERTO DAS CHAGAS REIS FERREIRA

Advogado: Elias Pio Mendes Freitas (OAB/PI nº 19.936)

Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS


DECISÃO


Trata-se de Agravo Interno contra a decisão monocrática, nos autos de Agravo de Instrumento nº 0753807-47.2022.8.18.0000, que conheceu do recurso, atribuindo-lhe, efeito suspensivo ativo, para suspender os efeitos da decisão agravada. 

Constata-se nos autos do processo principal que este processo foi efetivamente julgado, conforme determinação anterior de julgamento conjunto.

Lê-se no acórdão de Id. 10058797 dos autos principais:

Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento e DAR PROVIMENTO ao recurso, confirmando a liminar concedida, para determinar que seja oportunizada a matrícula do Agravante JOÃO ROBERTO DAS CHAGAS REIS FERREIRA, no curso de Química, no qual este logrou êxito obtendo o 3° Lugar na classificação no SISU – Sistema de Seleção Unificada, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Quanto ao Agravo Interno nº 0755967-45.2022.8.18.0000, JULGAR PREJUDICADO o recurso, por perda do objeto,  em consonância com o disposto no art. 932, III, do CPC/15, na forma do voto do Relator”.



Assim, chamo o processo à ordem, torno sem efeito a certidão de Id. 9984442.

Determino à Coordenadoria Judiciária que realize a juntada nestes autos do acórdão de Id. 10058797 do Agravo de Instrumento n. 0753807-47.2022.8.18.0000, com julgamento de mérito do processo principal, no qual consta que este Agravo Interno nº 0755967-45.2022.8.18.0000 foi julgado prejudicado, por perda do objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC/15.


Intime-se e cumpra-se.


Teresina, 24 de fevereiro de 2023


DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

 

Relator


(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0755967-45.2022.8.18.0000 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 24/02/2023 )

Detalhes

Processo

0755967-45.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Anulação

Autor

FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI

Réu

JOAO ROBERTO DAS CHAGAS REIS FERREIRA

Publicação

24/02/2023