PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
AGRAVO INTERNO Nº 0755967-45.2022.8.18.0000
Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Agravante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Agravado: JOÃO ROBERTO DAS CHAGAS REIS FERREIRA
Advogado: Elias Pio Mendes Freitas (OAB/PI nº 19.936)
Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
DECISÃO
Trata-se de Agravo Interno contra a decisão monocrática, nos autos de Agravo de Instrumento nº 0753807-47.2022.8.18.0000, que conheceu do recurso, atribuindo-lhe, efeito suspensivo ativo, para suspender os efeitos da decisão agravada.
Constata-se nos autos do processo principal que este processo foi efetivamente julgado, conforme determinação anterior de julgamento conjunto.
Lê-se no acórdão de Id. 10058797 dos autos principais:
“Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento e DAR PROVIMENTO ao recurso, confirmando a liminar concedida, para determinar que seja oportunizada a matrícula do Agravante JOÃO ROBERTO DAS CHAGAS REIS FERREIRA, no curso de Química, no qual este logrou êxito obtendo o 3° Lugar na classificação no SISU – Sistema de Seleção Unificada, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Quanto ao Agravo Interno nº 0755967-45.2022.8.18.0000, JULGAR PREJUDICADO o recurso, por perda do objeto, em consonância com o disposto no art. 932, III, do CPC/15, na forma do voto do Relator”.
Assim, chamo o processo à ordem, torno sem efeito a certidão de Id. 9984442.
Determino à Coordenadoria Judiciária que realize a juntada nestes autos do acórdão de Id. 10058797 do Agravo de Instrumento n. 0753807-47.2022.8.18.0000, com julgamento de mérito do processo principal, no qual consta que este Agravo Interno nº 0755967-45.2022.8.18.0000 foi julgado prejudicado, por perda do objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC/15.
Intime-se e cumpra-se.
Teresina, 24 de fevereiro de 2023
DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
0755967-45.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAnulação
AutorFUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
RéuJOAO ROBERTO DAS CHAGAS REIS FERREIRA
Publicação24/02/2023