Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento 0013744-04.2013.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0013744-04.2013.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
APELANTE: BRUNO DE SOUZA FILHO, FRANCISCO IVAN TAVEIRA, MANOEL BEZERRA CAVALCANTE, MARIA DAS GRACAS SANTANA SILVA, MARIA DE NAZARE MOURA DA COSTA, MARIA DO CARMO DA SILVA, NELSON LOPES FERREIRA, PLINIO JOSE DA PAZ E SILVA, RAIMUNDA SABINO DE SOUSA, SHIRLEY FIGUEIRAS DA SILVA
APELADO: FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de apelação no bojo da qual os apelantes, intimados regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, deixaram correr in albis o prazo para fazê-lo. Contudo, por equívoco, os autos receberam a certidão de id. 4481137, atestando erroneamente o trânsito em julgado do feito e remetendo-o ao primeiro grau, sem que tenha sido proferida a correspondente decisão terminativa.

EX POSITIS, nada mais restando a ser feito nestes autos, e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Intimações necessárias.

 

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 24 de fevereiro de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0013744-04.2013.8.18.0140 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 24/02/2023 )

Detalhes

Processo

0013744-04.2013.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Pagamento

Autor

BRUNO DE SOUZA FILHO

Réu

FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL

Publicação

24/02/2023