
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0013744-04.2013.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
APELANTE: BRUNO DE SOUZA FILHO, FRANCISCO IVAN TAVEIRA, MANOEL BEZERRA CAVALCANTE, MARIA DAS GRACAS SANTANA SILVA, MARIA DE NAZARE MOURA DA COSTA, MARIA DO CARMO DA SILVA, NELSON LOPES FERREIRA, PLINIO JOSE DA PAZ E SILVA, RAIMUNDA SABINO DE SOUSA, SHIRLEY FIGUEIRAS DA SILVA
APELADO: FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação no bojo da qual os apelantes, intimados regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, deixaram correr in albis o prazo para fazê-lo. Contudo, por equívoco, os autos receberam a certidão de id. 4481137, atestando erroneamente o trânsito em julgado do feito e remetendo-o ao primeiro grau, sem que tenha sido proferida a correspondente decisão terminativa.
EX POSITIS, nada mais restando a ser feito nestes autos, e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 24 de fevereiro de 2023.
0013744-04.2013.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPagamento
AutorBRUNO DE SOUZA FILHO
RéuFEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
Publicação24/02/2023