Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0758556-10.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0758556-10.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: EMILIA MARIA DA CONCEICAO LOPES


DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de AGRAVO INTERNO intentado por BANCO BRADESCO S/A contra decisão monocrática proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO de nº 0755205-29.2022.8.18.0000.

Compulsando os autos, vejo que o Agravo de Instrumento mencionado já consta decisão terminativa, em razão da perda do objeto em decorrência de sentença nos autos de origem (0802566-43.2022.8.18.0032).

Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal.

Logo, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.

 

Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.

 

TERESINA-PI, 24 de fevereiro de 2023.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0758556-10.2022.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 24/02/2023 )

Detalhes

Processo

0758556-10.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

EMILIA MARIA DA CONCEICAO LOPES

Publicação

24/02/2023