
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0758556-10.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: EMILIA MARIA DA CONCEICAO LOPES
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de AGRAVO INTERNO intentado por BANCO BRADESCO S/A contra decisão monocrática proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO de nº 0755205-29.2022.8.18.0000.
Compulsando os autos, vejo que o Agravo de Instrumento mencionado já consta decisão terminativa, em razão da perda do objeto em decorrência de sentença nos autos de origem (0802566-43.2022.8.18.0032).
Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal.
Logo, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.
TERESINA-PI, 24 de fevereiro de 2023.
0758556-10.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuEMILIA MARIA DA CONCEICAO LOPES
Publicação24/02/2023