
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0001243-80.2017.8.18.0074
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS
APELADO: BANCO BMG SA
DECISÃO TERMINATIVA
Na origem trata-se de ação declaratória c/c indenização em decorrência do desconto não reconhecido na aposentadoria da parte autora no valor de R$ 23,14 (vinte e três reais e catorze centavos).
Ocorre que durante a tramitação processual a parte autora faleceu e, regulamente intimado mediante suspensão do processo para habilitar o espólio ou inventariante, quedou-se o patrocinador da parte interessa da inerte.
Nos termos do art. 313, § 2º, inciso II, a consequência jurídica na hipótese de ausência de manifestação de interesse na sucessão processual e promocão da respectiva habilitação no prazo designado, a consequência jurídica é a extinção do processo sem resolução do mérito.
Entretanto, o fato apenas foi noticiado nesta instância recursal, após sentença de extinção por ausência de emenda da petição inicial.
Portanto, os contratos foram revogados, sendo cabível, ao caso, a “extinção do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, em razão de superveniente perda do interesse recursal.
Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente processo (CPC/15, art. 17) ficando prejudicado o exame das razões recursais, nos termos do CPC, art. 932, III, in verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III e RITJPI, art. 91, VI, restando evidenciada a perda do objeto recursal, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE recurso, por está prejudicado.
Publique-se. Intimem-se. Ultrapassadas as vias impugnativas, arquive-se dando baixa no acervo quantitativo desta Relatoria.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0001243-80.2017.8.18.0074
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMATEUS EDUARDO DOS SANTOS
RéuBANCO BMG SA
Publicação24/02/2023