Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0001243-80.2017.8.18.0074


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0001243-80.2017.8.18.0074
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS
APELADO: BANCO BMG SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Na origem trata-se de ação declaratória c/c indenização em decorrência do desconto não reconhecido na aposentadoria da parte autora no valor de R$ 23,14 (vinte e três reais e catorze centavos).

Ocorre que durante a tramitação processual a parte autora faleceu e, regulamente intimado mediante suspensão do processo para habilitar o espólio ou inventariante, quedou-se o patrocinador da parte interessa da inerte.

Nos termos do art. 313, § 2º, inciso II, a consequência jurídica na hipótese de ausência de manifestação de interesse na sucessão processual e promocão da respectiva habilitação no prazo designado, a consequência jurídica é a extinção do processo sem resolução do mérito.

Entretanto, o fato apenas foi noticiado nesta instância recursal, após sentença de extinção por ausência de emenda da petição inicial.

Portanto, os contratos foram revogados, sendo cabível, ao caso, a extinção do processo sem julgamento do méritocom fundamento no art. 485, VI, do CPC, em razão de superveniente perda do interesse recursal.

Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente processo (CPC/15, art. 17) ficando prejudicado o exame das razões recursais, nos termos do CPC, art. 932, III, in verbis:

Art. 932. Incumbe ao relator:

(...)

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.



CONCLUSÃO

Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III  e RITJPI, art. 91, VI, restando evidenciada a perda do objeto recursal, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE recurso, por está prejudicado. 

 Publique-se. Intimem-se. Ultrapassadas as vias impugnativas, arquive-se dando baixa no acervo quantitativo desta Relatoria. 

Teresina, data registrada no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator



(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0001243-80.2017.8.18.0074 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 24/02/2023 )

Detalhes

Processo

0001243-80.2017.8.18.0074

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MATEUS EDUARDO DOS SANTOS

Réu

BANCO BMG SA

Publicação

24/02/2023