
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0758776-08.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Efeitos]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: LUIZ ALEXANDRE DA SILVA MOURAO FILHO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso contra decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer proposta contra o Banco do Brasil S/A, ora agravante, por Luiz Alexandre da Silva Mourão Filho, ora agravado.
Intimado regularmente para juntar aos autos cópias dos documentos que necessariamente o devem acompanhar, dentre eles a prova quanto à intimação a respeito da decisão agravada, o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil em vigor, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos na Coordenadoria Judiciária Cível.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 24 de fevereiro de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0758776-08.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuLUIZ ALEXANDRE DA SILVA MOURAO FILHO
Publicação24/02/2023