Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0758776-08.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0758776-08.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Efeitos]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: LUIZ ALEXANDRE DA SILVA MOURAO FILHO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de recurso contra decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer proposta contra o Banco do Brasil S/A, ora agravante, por Luiz Alexandre da Silva Mourão Filho, ora agravado.

Intimado regularmente para juntar aos autos cópias dos documentos  que necessariamente o devem acompanhar, dentre eles a prova quanto à intimação a respeito da decisão agravada, o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.  

 EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil em vigor, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.  

 Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos na Coordenadoria Judiciária Cível.  

 Intimações necessárias.  

 Cumpra-se. 

 Teresina, 24 de fevereiro de 2023.

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

             Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758776-08.2022.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 24/02/2023 )

Detalhes

Processo

0758776-08.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

LUIZ ALEXANDRE DA SILVA MOURAO FILHO

Publicação

24/02/2023