Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0801835-40.2019.8.18.0036


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801835-40.2019.8.18.0036
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: SANTILO FERREIRA DA SILVA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A E AS EMPRESAS DE SEU CONGLOMERADO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

                   Compulsando os autos, observo que o trâmite do presente feito observou o procedimento comum inserto no Código de Processo Civil e não o rito previsto na Lei nº 9.099/95, conforme se constata nas sentenças (id nº 9816909 e 9817220) 

                   Nesta conjuntura, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

                   Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a imediata remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

                  

Datado e assinado eletronicamente.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801835-40.2019.8.18.0036 - Relator: LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 09/03/2023 )

Detalhes

Processo

0801835-40.2019.8.18.0036

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

SANTILO FERREIRA DA SILVA

Publicação

09/03/2023