
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801835-40.2019.8.18.0036
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: SANTILO FERREIRA DA SILVA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A E AS EMPRESAS DE SEU CONGLOMERADO
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, observo que o trâmite do presente feito observou o procedimento comum inserto no Código de Processo Civil e não o rito previsto na Lei nº 9.099/95, conforme se constata nas sentenças (id nº 9816909 e 9817220)
Nesta conjuntura, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a imediata remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Datado e assinado eletronicamente.
0801835-40.2019.8.18.0036
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuSANTILO FERREIRA DA SILVA
Publicação09/03/2023