Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Moral 0801067-48.2018.8.18.0037


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801067-48.2018.8.18.0037
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: MARIA RAIMUNDA DA SILVA
RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora/recorrente, por meio de seu advogado regularmente constituído e a quem foi conferido poderes especiais, inclusive para desistir (ID 972139), requereu desistência da ação(ID 1308251).

De acordo com enunciado nº 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis, in verbis:

"A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".

O autor pode desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância do réu, até porque não há prejuízo ao réu, pois mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte contrária.

Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, nos termos do art.485, VIII, do Código de Processo Civil.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiz Relator

TERESINA-PI, 23 de fevereiro de 2023.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801067-48.2018.8.18.0037 - Relator: CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA - 3ª Turma Recursal - Data 28/02/2023 )

Detalhes

Processo

0801067-48.2018.8.18.0037

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Indenização por Dano Moral

Autor

MARIA RAIMUNDA DA SILVA

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

28/02/2023