
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
APELAÇÃO CRIMINAL Nº: 0010906-88.2013.8.18.0140
ASSUNTO(S): [Roubo (art. 157)]
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: MÁRCIO SANTOS
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA:
Trata-se de Recurso de APELAÇÃO CRIMINAL interposto por MÁRCIO SANTOS, devidamente representado e qualificado nos autos, contra a decisão proferida pela MMª. Juíza de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI (Proc. n° 0010906-88.2013.8.18.0140).
Foram os autos distribuídos à minha relatoria, por sorteio.
Dispõe o art. 145, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça que:
“Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.”
Em consulta ao sistema e-TJPI, verifico que a ação penal originária foi distribuída à minha relatoria, no ano de 2013, possuindo como órgão julgador a 2ª Câmara Especializada Criminal (2013.0001.006524-4).
Ocorre que a referida ação penal não está mais sob a minha Relatoria, desde a ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2019, DE 10 DE JANEIRO DE 2019, que determinou a redistribuição dos processos da 2ª Câmara Especializada Criminal para o Exmo. Desembargador Erivan José da Silva Lopes.
Com efeito, à luz do disposto no art. 145, do RITJ-PI, entendo que o eminente Des. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES é, por prevenção, competente para conhecer e julgar esta Apelação Criminal.
Em face do exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos, observadas as regras regimentais.
Teresina, 23 de fevereiro de 2023.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Desembargador / TJPI
0010906-88.2013.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalRoubo (art. 157)
AutorMÁRCIO SANTOS
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação23/02/2023