Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0001116-36.2017.8.18.0077


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0001116-36.2017.8.18.0077
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação]
RECORRENTE: ANTONIO CARDOSO DE BRITO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 


 

 

Vistos.



Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado não corresponde ao rito das Leis n.º 12.153/09 e 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive com decisão determinando réplica e sentença condenado em custas, atos incompatíveis com as leis supramencionadas. 

Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal. 

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.



Teresina, datado e assinado eletronicamente.




Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO

Relatora

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0001116-36.2017.8.18.0077 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 28/02/2023 )

Detalhes

Processo

0001116-36.2017.8.18.0077

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

ANTONIO CARDOSO DE BRITO

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

28/02/2023