HABEAS CORPUS nº 0751023-63.2023.8.18.0000
ORIGEM: 0002433-69.2020.8.18.0140
IMPETRANTE(S): Larissa Raquel Barrozo Silva
PACIENTE(S): SILAS NASCIMENTO AVELINO
IMPETRADO(S): MM. JUIZ DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS-PI.
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO.
1.Manifesto interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do impetrante;
2.Ausência de pressuposto processual;
3.Extinção que se impõe.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos,
Trata-se de Habeas Corpus impetrado por Larissa Raquel Barrozo Silva, tendo como paciente SILAS NASCIMENTO AVELINO, e autoridade coatora o(a) MM. JUIZ DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS-PI.
A impetração consta à ID n. 10042698. O impetrante apresentou incidentalmente pedido de desistência do feito em ID n.10048669.
É o que basta relatar.
Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada.
Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do impetrante, subscritor do pedido, possui poderes para tanto conforme procuração ID n. 10042702, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo paciente SILAS NASCIMENTO AVELINO, por intermédio de seu patrono. Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias.
Publique-se.
0751023-63.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalPrisão Decorrente de Sentença Condenatória
AutorSILAS NASCIMENTO AVELINO
RéuExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Altos-PI
Publicação24/02/2023