Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0000907-04.2016.8.18.0077


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000907-04.2016.8.18.0077
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação]
RECORRENTE: BANCO BMG SA
RECORRIDO: LEONCIO GONCALVES GUIMARAES


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.



Compulsando os autos observa-se que a Lei nº 9.099/95 não foi adotada, eis que os atos processuais se deram sob o rito ordinário.

Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal. 

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Baixem-se na Distribuição.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.



Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO

Relatora

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000907-04.2016.8.18.0077 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 28/02/2023 )

Detalhes

Processo

0000907-04.2016.8.18.0077

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

BANCO BMG SA

Réu

LEONCIO GONCALVES GUIMARAES

Publicação

28/02/2023