
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0752898-05.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [DPVAT]
AGRAVANTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
AGRAVADO: MARIA LOPES DA SILVA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos,
I - RELATÓRIO
Trata-se de AGRAVO INTERNO, interposto por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., devidamente qualificada, contra decisão proferida nos autos do processo em que contende com MARIA LOPES DA SILVA, igualmente qualificada.
Após a interposição do agravo em exame, sobreveio, nos autos originários, transito e julgado, arquivamento e baixa.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Desde logo, compete consignar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo interno, pela perda do objeto.
É que, consoante ressaltado linhas acima, em consulta ao processo de origem, no sistema PJe, constatou-se que a demanda originária já foi julgada, tendo havido transito em julgado e arquivamento dos autos
Assim, já tendo sido julgada a lide originária, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
III - DISPOSITIVO
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com baixa.
Expedientes necessários.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0752898-05.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalDPVAT
AutorMAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
RéuMARIA LOPES DA SILVA
Publicação23/02/2023