Decisão Terminativa de 2º Grau

Procuração 0760103-85.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0760103-85.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: MARIA LINDALVA VIEIRA DE SOUSA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

MARIA LINDALVA VIEIRA DE SOUSA, por seu advogado habilitado nos autos, atravessou petição eletrônica de ID 9267095 requerendo a desistência do Agravo de Instrumento interposto.

Impende salientar, de logo, que os artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil de 2015, facultam ao recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência do recorrido.

ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência recursal manifestada pela parte recorrente, nos termos dos artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil.

Publique-se. Intimem-se. Registre-se.

Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos

 

Teresina, data registrada em sistema.

 

 

 

Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760103-85.2022.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 23/02/2023 )

Detalhes

Processo

0760103-85.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Procuração

Autor

MARIA LINDALVA VIEIRA DE SOUSA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

23/02/2023