Acórdão de 2º Grau

Seguro 0000157-34.2019.8.18.0000


Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE MANTEM DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL POR CONFORMIDADE COM TEMA 50/STJ. SUPERVENIÊNCIA DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. ACOLHIMENTO. ENVIO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SUPOSTA DISSONÂNCIA COM O TEMA 1.011, DO STF. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0000157-34.2019.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - Tribunal Pleno - Data 02/05/2023 )

Acórdão


AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0000157-34.2019.8.18.0000 

 

EMENTA: ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIDOS E PROVIDOS. AO RELATOR PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. POR UNANIMIDADE.

 

ACÓRDÃO 

 

Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER dos Embargos de Declaração interpostos para DAR-LHES PROVIMENTO, com fulcro nos arts. 489 e 1.022, do CPC, haja vista a superveniência do Tema nº  1.011, do STF,  que vincula as decisões jurisdicionais nos termos do art. 927, III, do CPC, e ALTERAR a decisão impugnada para, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, encaminhar os autos ao Relator para realização de eventual juízo de retratação pelo órgão julgador. Caso o juízo de retratação seja refutado, com a consequente manutenção do acórdão recorrido, devolvam-se os autos à Vice-Presidência para realização do juízo de admissibilidade do Recurso Especial, conforme previsto no art. 1.030, V, “c”, do CPC. 

Presidência: Des. Hilo de Almeida Sousa. 

Participaram do julgamento os desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Olímpio José Passos Galvão, Manoel de Sousa Dourado, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior e Aderson Antonio Brito Nogueira. 

Não participaram do julgamento, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (folgas), Fernando Lopes e Silva Neto (férias). 

Não apresentou voto no sistema o desembargador Edvaldo Pereira de Moura. 

Presente o Exmo. Sr. Dr. Cleandro Alves de Moura, Procurador-Geral de Justiça. 

Manifestação oral: não houve. 

Impedimento/Suspeição: não houve. 

O referido é verdade e dou fé. 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de fevereiro de 2023. 

 

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Detalhes

Processo

0000157-34.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Seguro

Autor

CAIXA SEGURADORA S/A

Réu

AGUSTINHO PEREIRA DA SILVA

Publicação

02/05/2023