
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0759404-31.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários, Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: JOAO DA CRUZ ALVES DE ARAUJO
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se os autos de Agravo de Instrumento interposto por JOÃO DA CRUZ ALVES DE ARAÚJO, com pedido de efeito suspensivo em face de decisão interlocutória, proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Luzilândia – PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em desfavor do BANCO PAN S/A, todos devidamente qualificados e com patronos constituídos.
Compulsando os autos na origem sob o nº 0800188-70.2021.8.18.0058, observa-se sentença – ID 27418366.
Portanto, ocorreu a perda superveniente do objeto do presente AgI nº 0759404-31.2021.8.18.0000.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem.
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
0759404-31.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJOAO DA CRUZ ALVES DE ARAUJO
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação02/03/2023