Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0759404-31.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0759404-31.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários, Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: JOAO DA CRUZ ALVES DE ARAUJO
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA 

 

Cuida-se os autos de Agravo de Instrumento interposto por JOÃO DA CRUZ ALVES DE ARAÚJO, com pedido de efeito suspensivo em face de decisão interlocutória, proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Luzilândia – PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em desfavor do BANCO PAN S/A, todos devidamente qualificados e com patronos constituídos.

Compulsando os autos na origem sob o nº 0800188-70.2021.8.18.0058, observa-se sentença – ID 27418366.

Portanto, ocorreu a perda superveniente do objeto do presente AgI nº 0759404-31.2021.8.18.0000.

Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem.

Intimações e notificações necessárias.

Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

Cumpra-se.

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759404-31.2021.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 02/03/2023 )

Detalhes

Processo

0759404-31.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

JOAO DA CRUZ ALVES DE ARAUJO

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

02/03/2023