
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800794-81.2020.8.18.0075
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: EVA XAVIER DE OLIVEIRA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, observo que o trâmite do presente feito seguiu o procedimento comum previsto no Código de Processo Civil e não o rito previsto na Lei nº 9.099/95, conforme se infere do despacho inicial e da sentença.
Nesta conjuntura, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a imediata remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Datado e assinado eletronicamente.
0800794-81.2020.8.18.0075
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorEVA XAVIER DE OLIVEIRA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação09/03/2023