Decisão Terminativa de 2º Grau

Gratificação Complementar de Vencimento 0801088-97.2018.8.18.0045


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0801088-97.2018.8.18.0045
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Gratificação Complementar de Vencimento]
APELANTE: MARIA ZILDA DOS RAMOS TORRES
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA ZILDA DOS RAMOS TORRESÍ contra sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí - PI, nos autos da ação ordinária revisional de gratificação adicional em que a Sentença foi improcedente a apelante e portanto favorável ao Estado do Piauí, ora apelado.

Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 2ª Câmara Especializada Cível.

No entanto, da leitura do art. 81-A, II, "j", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar a demanda em referência, uma vez que envolve recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em feitos da Fazenda Pública.

Assim sendo, declaro a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a distribuição deste processo, por sorteio, para um dos membros componentes das Câmaras de Direito Público desse Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

TERESINA-PI, 17 de fevereiro de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801088-97.2018.8.18.0045 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 24/02/2023 )

Detalhes

Processo

0801088-97.2018.8.18.0045

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Gratificação Complementar de Vencimento

Autor

MARIA ZILDA DOS RAMOS TORRES

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

24/02/2023