Acórdão de 2º Grau

Arrendamento Mercantil 0010931-65.2019.8.18.0084


Ementa

RECURSO INOMINADO. FASE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASTREINTES. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0010931-65.2019.8.18.0084 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 3ª Turma Recursal - Data 10/05/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0010931-65.2019.8.18.0084

RECORRENTE: ADALBERTO JOAO DA SILVA

Advogado(s) do reclamante: RAISSA BATISTA MAIA

RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

RECURSO INOMINADO. FASE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASTREINTES. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

 

 


RELATÓRIO


 

Cuida-se de Recurso Inominado em face da decisão (ID5905775) que julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença.

O recorrente alega em suas razões (ID5905775): da síntese dos fatos; da decisão dos embargos; da execução e majoração da multa. Por fim, requer o provimento do recurso para julgar totalmente procedente os pedidos iniciais.

O recorrido apresentou contrarrazões.

É o relatório.

 

 


VOTO

 

 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo à análise do recurso.

A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.


Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.


Diante do exposto, nego provimento ao recurso.

Ônus de sucumbência pela parte recorrente, estes em 10% sobre o valor da condenação atualizado.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

 


 

Detalhes

Processo

0010931-65.2019.8.18.0084

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Arrendamento Mercantil

Autor

ADALBERTO JOAO DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

10/05/2023