TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0010931-65.2019.8.18.0084
RECORRENTE: ADALBERTO JOAO DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: RAISSA BATISTA MAIA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
EMENTA
RECURSO INOMINADO. FASE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASTREINTES. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO
Cuida-se de Recurso Inominado em face da decisão (ID nº 5905775) que julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença.
O recorrente alega em suas razões (ID nº 5905775): da síntese dos fatos; da decisão dos embargos; da execução e majoração da multa. Por fim, requer o provimento do recurso para julgar totalmente procedente os pedidos iniciais.
O recorrido apresentou contrarrazões.
É o relatório.
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo à análise do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso.
Ônus de sucumbência pela parte recorrente, estes em 10% sobre o valor da condenação atualizado.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0010931-65.2019.8.18.0084
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalArrendamento Mercantil
AutorADALBERTO JOAO DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação10/05/2023