Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0754109-76.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0754109-76.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar, Anulação e Correção de Provas / Questões]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: MARCO ANTONIO CARDOSO SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO proposto pelo ESTADO DO PIAUÍ e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ requerendo a suspensão da decisão do juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina (PI) que deferiu o pedido liminar para anular a questão 19 da prova tipo C, determinando que seja atribuída a pontuação da referida questão ao autor/agravado, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ao qual, acaso com a decisão tenha sido atingida a pontuação mínima pelo candidato para avançar à próxima fase, o mesmo deverá ser convocado, sob pena de multa R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Deferido o pedido de efeito suspensivo (decisão ID 7100586).

Após a decisão exarada sobreveio, nos autos originários, sentença.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

Fundamento e decido.

Desde logo, vale ressaltar que é o caso de julgar prejudicado o presente Agravo de Instrumento, pela perda do objeto.

Em consulta ao processo de origem, no sistema do PJe de 1º Grau (processo n.º 0809267-84.2022.8.18.0140), constata-se que referida demanda já foi julgada, tendo o magistrado a quo proferido sentença julgando improcedente o pleito autoral.

Assim, já tendo sido sentenciada a lide originária, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.

Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.

Comunique-se e intimem-se.

Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.


Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.

 


Desembargador
RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754109-76.2022.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 23/02/2023 )

Detalhes

Processo

0754109-76.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

MARCO ANTONIO CARDOSO SILVA

Publicação

23/02/2023