
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0755449-55.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Habilitação de Herdeiros]
AGRAVANTE: MARIA DA LUZ DE LIMA CARVALHO
AGRAVADO: BANCO BMG SA, JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SIMÕES - PI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Maria da Luz de Lima Carvalho, em face de decisum proferido nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual (Processo nº 0000089-27.2017.8.18.0074), contra decisão proferida pelo MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões.
Compulsando os autos, observamos que no processo de origem nº 0000089-27.2017.8.18.0074, já foi proferida sentença ID 33672918. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento (nº 0755449-55.2022.8.18.0000).
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem (Processo nº 0000089-27.2017.8.18.0074).
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0755449-55.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
Competência Assunto PrincipalHabilitação de Herdeiros
AutorMARIA DA LUZ DE LIMA CARVALHO
RéuBANCO BMG SA
Publicação02/03/2023