
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750127-51.2022.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Energia Elétrica]
RECORRENTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
RECORRIDO: MARIA DO DESTERRO LIMA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o presente feito foi migrado, conforme certidão de ID nº 7539377.
Em consulta ao sistema Projudi, verifica-se que o relator da presente demanda é o juiz titular da 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal. No entanto, no processo de migração dos autos, estes foram distribuídos sob minha relatoria equivocadamente. Desse modo, os autos devem ser redistribuídos, na forma do art. 59 do CPC.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino a redistribuição do presente feito ao relator competente para seu devido processamento.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
0750127-51.2022.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalEnergia Elétrica
AutorCENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
RéuMARIA DO DESTERRO LIMA
Publicação17/02/2023