Decisão Terminativa de 2º Grau

Energia Elétrica 0750127-51.2022.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750127-51.2022.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Energia Elétrica]
RECORRENTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
RECORRIDO: MARIA DO DESTERRO LIMA


DECISÃO TERMINATIVA


 


Vistos.


Compulsando os autos, observa-se que o presente feito foi migrado, conforme certidão de ID nº 7539377.

Em consulta ao sistema Projudi, verifica-se que o relator da presente demanda é o juiz titular da 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal. No entanto, no processo de migração dos autos, estes foram distribuídos sob minha relatoria equivocadamente. Desse modo, os autos devem ser redistribuídos, na forma do art. 59 do CPC.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino a redistribuição do presente feito ao relator competente para seu devido processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.



 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0750127-51.2022.8.18.0001 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 17/02/2023 )

Detalhes

Processo

0750127-51.2022.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Energia Elétrica

Autor

CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA

Réu

MARIA DO DESTERRO LIMA

Publicação

17/02/2023