
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0010567-84.2019.8.18.0087
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: ANISIO JOSE DA SILVA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o presente feito foi migrado, conforme certidão de ID nº 7539377.
Em consulta ao sistema Projudi, verifica-se que o relator da presente demanda é o Dr. EDISON ROGERIO LEITAO RODRIGUES. No entanto, no processo de migração dos autos, estes foram distribuídos sob minha relatoria equivocadamente. Desse modo, os autos devem ser redistribuídos, na forma do art. 59 do CPC.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino a redistribuição do presente feito ao relator competente para seu devido processamento.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
0010567-84.2019.8.18.0087
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuANISIO JOSE DA SILVA
Publicação17/02/2023