
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0010618-39.2018.8.18.0117
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Produto Impróprio]
RECORRENTE: SIDNEI DE ARAUJO CORDOLINO
RECORRIDO: TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o presente feito foi migrado, conforme certidão de ID nº 7539377. Ocorre que, no processo de migração dos autos, estes foram distribuídos sob minha relatoria equivocadamente.
Cumpre registrar que, em consulta ao sistema Projudi, verifica-se que o relator da presente demanda é o Dr. JOSE OLINDO GIL BARBOSA. Desse modo, os autos devem ser redistribuídos, na forma do art. 59 do CPC.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino a redistribuição do presente feito ao relator competente para seu devido processamento.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
0010618-39.2018.8.18.0117
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalProduto Impróprio
AutorSIDNEI DE ARAUJO CORDOLINO
RéuTRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA.
Publicação17/02/2023