Decisão Terminativa de 2º Grau

Produto Impróprio 0010618-39.2018.8.18.0117


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0010618-39.2018.8.18.0117
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Produto Impróprio]
RECORRENTE: SIDNEI DE ARAUJO CORDOLINO
RECORRIDO: TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA.


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.


Compulsando os autos, observa-se que o presente feito foi migrado, conforme certidão de ID nº 7539377. Ocorre que, no processo de migração dos autos, estes foram distribuídos sob minha relatoria equivocadamente.

Cumpre registrar que, em consulta ao sistema Projudi, verifica-se que o relator da presente demanda é o Dr. JOSE OLINDO GIL BARBOSA. Desse modo, os autos devem ser redistribuídos, na forma do art. 59 do CPC.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino a redistribuição do presente feito ao relator competente para seu devido processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.



 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0010618-39.2018.8.18.0117 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 17/02/2023 )

Detalhes

Processo

0010618-39.2018.8.18.0117

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Produto Impróprio

Autor

SIDNEI DE ARAUJO CORDOLINO

Réu

TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA.

Publicação

17/02/2023