Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800528-85.2019.8.18.0057


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800528-85.2019.8.18.0057
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: MARIA HILDA PATRICIO
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.

 

 


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.



Compulsando os autos, observa-se que apesar da determinação de remessa à Turma Recursal, o procedimento adotado não corresponde ao rito da Lei n.º 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive com decisão de citação e sentença condenando em honorários sucumbenciais, atos incompatíveis com a lei supramencionada. Corroborado a isso, os autores-recorrentes recolheram custas de forma diversa da estabelecida pela lei dos Juizados Especiais, bem como do Provimento nº 04 e Nota Explicativa n.º 14 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público. 

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.


 

Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO

Relatora

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800528-85.2019.8.18.0057 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 3ª Turma Recursal - Data 17/02/2023 )

Detalhes

Processo

0800528-85.2019.8.18.0057

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO PAN S.A.

Réu

MARIA HILDA PATRICIO

Publicação

17/02/2023