
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0803395-13.2020.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
RECORRENTE: ANTONIO ALMEIDA DA CRUZ
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes (ID.7312303), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (ID 4401073), por faltar-lhe o objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO
Relatora
0803395-13.2020.8.18.0123
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)GLAUCIA MENDES DE MACEDO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPerdas e Danos
AutorANTONIO ALMEIDA DA CRUZ
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação17/02/2023