Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0803872-60.2021.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0803872-60.2021.8.18.0039
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: JOSE MARQUES DA SILVA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO AGÊNCIA DE BARRAS-PI


 

 

EMENTA

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL EXISTENTE. VÍCIO QUE SE RECONHECE. CORREÇÃO QUE SE IMPÕE. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.

 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

      Trata-se de petição interposta por BANCO BRADESCO S.A em face de decisão da Terceira Turma Recursal que conheceu e negou provimento a recurso inominado.

De forma sumária, o Banco alega a existência de erro material na fixação do pagamento de honorários. Por fim, requer a correção quanto ao erro apontado.

 Compulsando os autos, assiste razão ao Banco, tendo em vista que em análise verifica-se a existência de erro material na decisão. Isto posto: 

 Onde se lê: Condenação em custas e honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa”.

      Leia-se: “Condenação em custas e honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação”.

      Pelo exposto, voto pelo ACOLHIMENTO do pedido feito pelo recorrente para corrigir os erros materiais na decisão.

     Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0803872-60.2021.8.18.0039 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 3ª Turma Recursal - Data 28/04/2023 )

Detalhes

Processo

0803872-60.2021.8.18.0039

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

JOSE MARQUES DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO AGÊNCIA DE BARRAS-PI

Publicação

28/04/2023