
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0803872-60.2021.8.18.0039
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: JOSE MARQUES DA SILVA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO AGÊNCIA DE BARRAS-PI
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL EXISTENTE. VÍCIO QUE SE RECONHECE. CORREÇÃO QUE SE IMPÕE. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de petição interposta por BANCO BRADESCO S.A em face de decisão da Terceira Turma Recursal que conheceu e negou provimento a recurso inominado.
De forma sumária, o Banco alega a existência de erro material na fixação do pagamento de honorários. Por fim, requer a correção quanto ao erro apontado.
Compulsando os autos, assiste razão ao Banco, tendo em vista que em análise verifica-se a existência de erro material na decisão. Isto posto:
Onde se lê: “Condenação em custas e honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa”.
Leia-se: “Condenação em custas e honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação”.
Pelo exposto, voto pelo ACOLHIMENTO do pedido feito pelo recorrente para corrigir os erros materiais na decisão.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.
0803872-60.2021.8.18.0039
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJOSE MARQUES DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO AGÊNCIA DE BARRAS-PI
Publicação28/04/2023