
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0753290-42.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar, Anulação e Correção de Provas / Questões]
AGRAVANTE: RICARDO DA CRUZ MACEDO
AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno proposto por Ricardo da Cruz Macedo contra decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0752085-75.2022.8.18.0000.
Ocorre que o referido recurso de Agravo de Instrumento foi devidamente relatado e encaminhado para inclusão em pauta de julgamento, não restando, assim, utilidade no processamento do presente recurso.
Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente agravo interno (CPC/15, art. 17).
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III c/c art. 1.003 e RITJPI, art. 91, VI, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0753290-42.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorRICARDO DA CRUZ MACEDO
RéuFUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
Publicação17/02/2023