
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0753899-59.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Correção Monetária, Ato Atentatório à Dignidade da Justiça, Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação]
AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA
AGRAVADO: MARIA APARECIDA RAMOS NASCIMENTO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE SOUSA, contra decisão proferida nos autos da Ação de Execução nº 0836773-40.2019.8.18.0140.
Desde logo, compete consignar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda do objeto.
Em consulta ao processo de origem nº 0836773-40.2019.8.18.0140, por meio do sistema PJe, constata-se que foi proferida sentença homologando o acordo celebrado entre as partes.
Assim, prolatada sentença no processo principal, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes necessários.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0753899-59.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalFato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação
AutorMARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA
RéuMARIA APARECIDA RAMOS NASCIMENTO
Publicação16/02/2023