
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000354-02.2015.8.18.0041
ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
APELANTE: MUNICÍPIO DE BENEDITINOS
ADVOGADO: LISANDRO CRUZ MENDES JUNIOR (OAB/PI Nº11936-A)
APELADO: ADILSON PEREIRA DE ALENCAR
ADVOGADO: TALLES GUSTAVO MARUQES RODRIGUES ( OAB/PI Nº 6980)
RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda tramitou sob o rito da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº. 12.153/2009), como se vê da Sentença ( ID.9784529).
Contudo, equivocadamente, os autos foram remetidos para este Egrégio Tribunal de Justiça, quando deveria ter sido encaminhados à Turma Recursal de Direito Público que funciona conjuntamente com as Turmas Recursais Cíveis e Criminais do Estado do Piauí.
Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que encaminhe os presentes autos à Turma Recursal de Direito Público do Estado do Piauí para processamento e julgamento deste recurso, antes porém, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0000354-02.2015.8.18.0041
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorADILSON PEREIRA DE ALENCAR
RéuMUNICIPIO DE BENEDITINOS
Publicação12/03/2023