
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0750905-87.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Requerimento da Parte]
AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ALTOS
EMENTA: CORRIÇÃO PARCIAL. Procedimento em questão envolve a prática de suposto delito. Complementação da investigação. Competência das Câmaras Criminais. Redistribuição.
Vistos, etc...
Cuida-se de Correição Parcial proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face de decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Altos – PI.
O artigo 195, CPP, estabelece que “A correição parcial visa à emenda de erros ou abusos que importem na inversão tumultuária de atos e fórmulas legais, na paralisação injustificada dos feitos ou na dilatação abusiva de prazos, quando, para o caso, não haja recurso previsto em lei”.
O procedimento em questão envolve a prática de suposto delito no qual o juiz, em sua decisão, negou o pedido de complementação da investigação.
Em razão disso, o Ministério Público alega que tal decisão “importou inversão tumultuária dos atos procedimentais pertinentes e das fórmulas legais aplicáveis à espécie, a fim de que sejam determinadas as diligências imprescindíveis à formação da opinio delicti”.
Note-se que o procedimento em relevo envolve matéria de direito penal.
No ponto, o Regimento Interno deste Tribunal, estabelece em seu art. 86, III, que são atribuições das Câmaras Criminais “julgar, como instância de segundo grau, os recursos das sentenças e decisões dos juízes criminais, da auditoria militar, do Tribunal do Júri e de tribunais especiais”. (destacamos).
Assim, resta evidente que a competência para processo e julgamento da Correição Parcial em voga recai sob uma das Câmaras Criminais de tribunal
Do exposto, chamo o feito à ordem para determinar o cancelamento e REDISTRIBUIÇÃO deste feito, devendo recair a competência sob uma das Câmaras Criminais deste pretório.
Ao setor competente para as devidas providências.
Intime-se e cumpra-se.
Teresina, data e assinatura no sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0750905-87.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialCORREIÇÃO PARCIAL CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalRequerimento da Parte
AutorMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
RéuJuízo da 1ª Vara da Comarca de Altos
Publicação16/02/2023