Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0004010-68.2009.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0004010-68.2009.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
APELANTE: BANCO FINASA S/A.
APELADO: JEAN FERREIRA LOPES


DECISÃO TERMINATIVA


Na decisão de Id nº 9184326, proferi juízo de admissibilidade positivo em relação à apelação interposta por BANCO FINASA S/A, e, em relação à apelação interposta por JEAN FERREIRA LOPES, determinei, com fundamento no art. 99, § 5º, do CPC, a intimação do advogado do recorrente para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, juntar documentos aptos a comprovar o preenchimento dos pressupostos autorizadores da concessão de gratuidade da justiça ou, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso de apelação.

Conforme informado pela Coordenadoria Judiciária Cível, decorreu o prazo sem manifestação.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relato do necessário.

O art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, proclama que “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.

Analisando os autos, tenho que ao recurso deva ser negado seguimento, eis que o advogado da parte recorrente deixou de, no prazo assinalado, comprovar sua hipossuficiência econômica, assim como de promover o recolhimento do preparo recursal, tendo-se operado, no caso, a deserção.

Assim, impõe-se o não conhecimento do apelo, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Ante o exposto, com supedâneo nos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO interposto por JEAN FERREIRA LOPES, o que faço com esteio no art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Intimações e expedientes necessários.

Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.

Teresina, data registrada no sistema. 

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0004010-68.2009.8.18.0140 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 16/02/2023 )

Detalhes

Processo

0004010-68.2009.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

BANCO FINASA S/A.

Réu

JEAN FERREIRA LOPES

Publicação

16/02/2023