
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0004010-68.2009.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
APELANTE: BANCO FINASA S/A.
APELADO: JEAN FERREIRA LOPES
DECISÃO TERMINATIVA
Na decisão de Id nº 9184326, proferi juízo de admissibilidade positivo em relação à apelação interposta por BANCO FINASA S/A, e, em relação à apelação interposta por JEAN FERREIRA LOPES, determinei, com fundamento no art. 99, § 5º, do CPC, a intimação do advogado do recorrente para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, juntar documentos aptos a comprovar o preenchimento dos pressupostos autorizadores da concessão de gratuidade da justiça ou, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso de apelação.
Conforme informado pela Coordenadoria Judiciária Cível, decorreu o prazo sem manifestação.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relato do necessário.
O art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, proclama que “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.
Analisando os autos, tenho que ao recurso deva ser negado seguimento, eis que o advogado da parte recorrente deixou de, no prazo assinalado, comprovar sua hipossuficiência econômica, assim como de promover o recolhimento do preparo recursal, tendo-se operado, no caso, a deserção.
Assim, impõe-se o não conhecimento do apelo, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com supedâneo nos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO interposto por JEAN FERREIRA LOPES, o que faço com esteio no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Intimações e expedientes necessários.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0004010-68.2009.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorBANCO FINASA S/A.
RéuJEAN FERREIRA LOPES
Publicação16/02/2023