Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0001423-75.2016.8.18.0060


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0001423-75.2016.8.18.0060
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RECORRIDO: MARIA RAMOS DE BRITO CARVALHO

 

 


DECISÃO TERMINATIVA


Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 5953536), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos  ao Juízo de origem.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.


 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0001423-75.2016.8.18.0060 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 2ª Turma Recursal - Data 17/02/2023 )

Detalhes

Processo

0001423-75.2016.8.18.0060

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Réu

MARIA RAMOS DE BRITO CARVALHO

Publicação

17/02/2023