
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0000045-36.2010.8.18.0047
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Procuração]
APELANTE: ADRYANA CAMPOS DE OLIVEIRA
APELADO: INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA, MARIA INES FERREIRA DE OLIVEIRA, CARTORIO DO 1 OFICIO
DECISÃO
Trata-se de apelação cível interposta por INOCÊNCIO FERREIRA DE OLIVEIRA e apelo adesivo de ADRYANA CAMPOS DE OLIVEIRA contra sentença prolatada pelo Juízo da Vara Única da COMARCA DE CRISTINO CASTRO-PI que julgou extinta a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO.
A priori, impõe-se asseverar que a presente ação de anulação de ato jurídico está relacionada à Ação de Inventário n° 0000036-26.2000.8.18.0047, tratando-se de feitos conexos (informação em ID 6199612, fl. 01).
À vista disso, o direito pleiteado, ora recorrente, lastreia-se em bem pertencente ao espólio, sendo que na Ação de Inventário respectiva, a qual teve recurso de Agravo de Instrumento de nº 2010.0001.002949-4 (ou nº 0002949-73.2010.8.18.0000), sob a relatoria do Desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira.
Destarte, identifica-se prevenção nesta segunda instância, porquanto o mencionado recurso – Agravo de Instrumento nº. 2010.0001.002949-4 – fora distribuído inicialmente à relatoria do Desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira, vinculando-o, pois, para o processamento e julgamento da presente demanda.
Neste sentido, enuncia o art. 930, parágrafo único, do CPC que “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
A propósito, destaca-se a regra do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016) (negritou-se)
Diante do exposto, por prevenção, determino a redistribuição do feito ao Desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira, com fundamento no CPC/15, art. 930, parágrafo único c/c RITJPI, art. 135-A, parágrafo único.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0000045-36.2010.8.18.0047
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorADRYANA CAMPOS DE OLIVEIRA
RéuINOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA
Publicação16/02/2023