Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0000045-36.2010.8.18.0047


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0000045-36.2010.8.18.0047
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Procuração]
APELANTE: ADRYANA CAMPOS DE OLIVEIRA
APELADO: INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA, MARIA INES FERREIRA DE OLIVEIRA, CARTORIO DO 1 OFICIO



DECISÃO

 

Trata-se de apelação cível interposta por INOCÊNCIO FERREIRA DE OLIVEIRA e apelo adesivo de ADRYANA CAMPOS DE OLIVEIRA contra sentença prolatada pelo Juízo da Vara Única da COMARCA DE CRISTINO CASTRO-PI que julgou extinta a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO.

A priori, impõe-se asseverar que a presente ação de anulação de ato jurídico está relacionada à Ação de Inventário n° 0000036-26.2000.8.18.0047, tratando-se de feitos conexos (informação em ID 6199612, fl. 01).

À vista disso, o direito pleiteado, ora recorrente, lastreia-se em bem pertencente ao espólio, sendo que na Ação de Inventário respectiva, a qual teve recurso de Agravo de Instrumento de nº 2010.0001.002949-4 (ou nº 0002949-73.2010.8.18.0000), sob a relatoria do Desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira.

Destarte, identifica-se prevenção nesta segunda instância, porquanto o mencionado recurso – Agravo de Instrumento nº. 2010.0001.002949-4 – fora distribuído inicialmente à relatoria do Desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira, vinculando-o, pois, para o processamento e julgamento da presente demanda.

Neste sentido, enuncia o art. 930, parágrafo único, do CPC que “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

A propósito, destaca-se a regra do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016) (negritou-se)

 

Diante do exposto, por prevenção, determino a redistribuição do feito ao Desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira, com fundamento no CPC/15, art. 930, parágrafo único c/c RITJPI, art. 135-A, parágrafo único.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

 

Teresina, data e assinatura registradas em sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000045-36.2010.8.18.0047 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 16/02/2023 )

Detalhes

Processo

0000045-36.2010.8.18.0047

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

ADRYANA CAMPOS DE OLIVEIRA

Réu

INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA

Publicação

16/02/2023