Decisão Terminativa de 2º Grau

Adicional por Tempo de Serviço 0824359-44.2018.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0824359-44.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Adicional por Tempo de Serviço]
APELANTE: IVANILDE PEREIRA FEITOSA CHAVES, RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA, CELIA DA SILVA MIRANDA, MARIA DA GLORIA ROSADO SILVA
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por IVANILDE PEREIRA FEITOSA CHAVES contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina - PI, nos autos da ação revisional de gratificação em que a sentença foi improcedente, compondo o polo passivo o Estado do Piauí, ora apelado.

Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 2ª Câmara de Direito Pública, em razão da incompetência do Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, conforme decisão de ID (9196089).

Esclareça-se que o recurso de apelação foi distribuído ao Desembargador Fernando Carvalho Mendes (1570752) que realizou juízo de admissibilidade e determinou a intimação das partes. No entanto, em decisão posterior, o aludido Desembargador proferiu decisão declarando a incompetência da 1ª Câmara Especializada Cível para o julgamento do recurso e determinou a redistribuição do feito para a 1ª Câmara de Direito Público, mantendo a sua relatoria, conforme ID (1807074).

Redistribuído os autos, conforme determinado na decisão de ID (1807074) e em virtude da aposentadoria do Desembargador Fernando Carvalho Mendes, passou a ser o novo relator o seu substituto, o Desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira, este por ter atuado no feito no primeiro grau de jurisdição como juiz do processo, declarou-se impedido e determinou a remessa do processo ao setor de distribuição para redistribuição a um dos demais membros componentes da 1ª Câmara de Direito Pública, conforme ID (6647249).

Assim sendo, declaro a incompetência da 2ª Câmara Direito Público para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a redistribuição deste processo, por sorteio, a um dos  membros da 1ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, à exceção do membro que se declarou impedido, conforme a norma regimental do art. 144, inciso II, do CPC c/c art. 142 e ss. do RITJPI.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.


 

 

TERESINA-PI, 15 de fevereiro de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0824359-44.2018.8.18.0140 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 1ª Câmara de Direito Público - Data 15/02/2023 )

Detalhes

Processo

0824359-44.2018.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Adicional por Tempo de Serviço

Autor

IVANILDE PEREIRA FEITOSA CHAVES

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

15/02/2023