
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0824359-44.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Adicional por Tempo de Serviço]
APELANTE: IVANILDE PEREIRA FEITOSA CHAVES, RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA, CELIA DA SILVA MIRANDA, MARIA DA GLORIA ROSADO SILVA
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por IVANILDE PEREIRA FEITOSA CHAVES contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina - PI, nos autos da ação revisional de gratificação em que a sentença foi improcedente, compondo o polo passivo o Estado do Piauí, ora apelado.
Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 2ª Câmara de Direito Pública, em razão da incompetência do Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, conforme decisão de ID (9196089).
Esclareça-se que o recurso de apelação foi distribuído ao Desembargador Fernando Carvalho Mendes (1570752) que realizou juízo de admissibilidade e determinou a intimação das partes. No entanto, em decisão posterior, o aludido Desembargador proferiu decisão declarando a incompetência da 1ª Câmara Especializada Cível para o julgamento do recurso e determinou a redistribuição do feito para a 1ª Câmara de Direito Público, mantendo a sua relatoria, conforme ID (1807074).
Redistribuído os autos, conforme determinado na decisão de ID (1807074) e em virtude da aposentadoria do Desembargador Fernando Carvalho Mendes, passou a ser o novo relator o seu substituto, o Desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira, este por ter atuado no feito no primeiro grau de jurisdição como juiz do processo, declarou-se impedido e determinou a remessa do processo ao setor de distribuição para redistribuição a um dos demais membros componentes da 1ª Câmara de Direito Pública, conforme ID (6647249).
Assim sendo, declaro a incompetência da 2ª Câmara Direito Público para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a redistribuição deste processo, por sorteio, a um dos membros da 1ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, à exceção do membro que se declarou impedido, conforme a norma regimental do art. 144, inciso II, do CPC c/c art. 142 e ss. do RITJPI.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 15 de fevereiro de 2023.
0824359-44.2018.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAdicional por Tempo de Serviço
AutorIVANILDE PEREIRA FEITOSA CHAVES
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação15/02/2023