
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0753765-95.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
AGRAVADO: MUNICIPIO DE JERUMENHA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., contra decisão monocrática por mim proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0702103-63.2020.8.18.0000.
Na sessão do plenário virtual de 16 de setembro a 23 de setembro de 2022, o referido agravo de instrumento teve o seu mérito julgado, ficando, assim, prejudicado o exame das razões deste agravo interno, nos termos do CPC, art. 932, III, in verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III e RITJPI, art. 91, VI, restando evidenciada a perda do objeto recursal, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, por estar prejudicado.
Publique-se.
Intimem-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0753765-95.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RéuMUNICIPIO DE JERUMENHA
Publicação16/02/2023