Decisão Terminativa de 2º Grau

Livramento condicional 0751126-70.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 0751126-70.2023.8.18.0000

ORIGEM: 0008240-75.2017.8.18.0140

IMPETRANTE: PÂMELLA KEYLA COSTA MONTEIRO

PACIENTE: FELIPE ARAÚJO DA SILVA

AUTORIDADE COATORA: MM. JUÍZO DA 9° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI 

RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA 

  

EMENTA

ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DE APELAÇÃO CRIMINAL REFERENTE À MESMA AÇÃO PENAL – PREVENÇÃO DE MAGISTRADO – REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE.

1. Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência da Apelação Criminal nº 0712954-98.2019.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Desembargador  JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO;

2. Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente HABEAS CORPUS CRIMINAL;

3. Redistribuição que se impõe, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI.


DECISÃO

Trata-se de HABEAS CORPUS CRIMINAL impetrado por PÂMELLA KEYLA COSTA MONTEIRO em favor do paciente FELIPE ARAÚJO DA SILVA contra ato do MM. JUÍZO DA 9° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI

Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência da Apelação Criminal nº 0712954-98.2019.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Desembargador  JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.

Dispõe o art. 2º da Resolução n.º 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o RITJ/PI:

Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente HABEAS CORPUS CRIMINAL.

Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Relator prevento, Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI. Em caso de afastamento do mesmo, que seja automaticamente redistribuído para o seu substituto legal. 

Cumpra-se.

Desembargador Edvaldo Pereira de Moura

Relator

 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0751126-70.2023.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 15/02/2023 )

Detalhes

Processo

0751126-70.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Livramento condicional

Autor

FELIPE ARAUJO DA SILVA

Réu

9° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TEREZINA - PIAUI

Publicação

15/02/2023