
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0753322-47.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino, COVID-19, Mensalidades]
AGRAVANTE: PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON
AGRAVADO: ASSOCIACAO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno, interposto por PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, contra decisão por mim proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0758517-81.2020.8.18.0000, em que contende com ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA., ora agravada.
Considerando que foi proferida decisão terminativa nos autos do referido agravo de instrumento, fica prejudicado o exame das razões deste agravo interno, restando evidenciada a superveniente perda do objeto recursal, não mais existindo interesse de recorrer.
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes necessários.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0753322-47.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalMensalidades
AutorPROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON
RéuASSOCIACAO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA
Publicação15/02/2023