Decisão Terminativa de 2º Grau

Mensalidades 0753322-47.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0753322-47.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino, COVID-19, Mensalidades]
AGRAVANTE: PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON
AGRAVADO: ASSOCIACAO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Agravo Interno, interposto por PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, contra decisão por mim proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0758517-81.2020.8.18.0000, em que contende com ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA., ora agravada.

Considerando que foi proferida decisão terminativa nos autos do referido agravo de instrumento, fica prejudicado o exame das razões deste agravo interno, restando evidenciada a superveniente perda do objeto recursal, não mais existindo interesse de recorrer.

Diante do exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO

Comunique-se e intimem-se.

Transcorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos com baixa.

Expedientes necessários.

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

                                                 Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0753322-47.2022.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 15/02/2023 )

Detalhes

Processo

0753322-47.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Mensalidades

Autor

PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

Réu

ASSOCIACAO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA

Publicação

15/02/2023