
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0752018-13.2022.8.18.0000.
AGRAVANTE: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS.
Advogado: Márcio Alexandre Malfatti (OAB/SP nº 139.482).
AGRAVADO: ALDIVAN RIBEIRO DE SOUSA E OUTROS.
Advogado: Daniel Vitor Vitorino de Oliveira (OAB/PI nº 13.730).
RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
Vistos etc.,
Cuida-se, in casu, de Agravo de Instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS, contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves/PI, nos autos da Ação de Cumprimento Provisório de sentença (Proc. nº 0800707-77.2021.8.18.0112).
Do exame dos autos, extrai-se a informação (id. nº 22508377) que houve o protocolo de Agravo de Instrumento antes deste presente recurso (proc. nº 0761280-21.2021.8.18.0000), com distribuição ao Des. Oton Mário José Lustosa Torres, em 01/12/2021.
Nesse sentido, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o Relator para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou processo conexo, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:
“Art. 145, do RITJ. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.
“Art. 135-A, do RITJ. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
“Art. 930, do CPC. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO deste Agravo de Instrumento à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, POR PREVENÇÃO, ao Des. FRANCISCO GOMES COSTA NETO, em substituição ao DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, devido sua aposentadoria.
Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.
Teresina (PI), data da assinatura eletrônica.
DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
0752018-13.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAcidente de Trânsito
AutorAMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS
RéuALDIVAN RIBEIRO DE SOUSA
Publicação15/02/2023