
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0757240-30.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Despejo para Uso Próprio, Recuperação judicial e Falência, Ausência de Interesse Processual]
AGRAVANTE: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
AGRAVADO: FRANCISCO GOMES DOS SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento, com pedido liminar de efeito suspensivo, interposto por Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A, regularmente qualificado e representado por advogado constituído, em face de decisão lançada nos autos da Ação de Despejo promovida em desfavor de FRANCISCO GOMES DOS SANTOS, ora Agravado.
A parte Agravante, antes mesmo de haver qualquer decisão acerca do mérito do recurso, atravessou o pedido de ID 8540883 requerendo a desistência do presente recurso, por perda do objeto.
Do exposto, homologo a desistência manifestada e declaro a extinção do recurso de agravo, sem resolução de mérito.
Intimações necessárias.
Decorrido o prazo, in albis, para eventual interposição de recurso, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição e demais anotações de praxe.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0757240-30.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRecuperação judicial e Falência
AutorQ1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
RéuFRANCISCO GOMES DOS SANTOS
Publicação15/02/2023