
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0752297-67.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adjudicação Compulsória]
AGRAVANTE: SAMARA CRISTINA LEITE PINHEIRO MONTEIRO, FRANCISCO JOSE CERQUEIRA DE CARVALHO
AGRAVADO: GUSTAVO LIMA CUNHA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento voltado para suspender e, no final, cassar decisão proferida em sede de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por Samara Cristina Leite Pinheiro e Francisco José Cerqueira de Carvalho, ora agravantes, em face de José Diego Couto da Silva e de Gustavo da Lima Cunha, respectivamente, terceiro interessado e agravado, na qual se busca reaver bem, no caso, um veículo, tido como objeto de sucessivas relações contratuais, supostamente irregulares.
Intimada regularmente para se manifestar sobre a nova decisão proferida pelo juiz a quo o que, ao que tudo indica, tornou prejudicado este recurso, a agravante deixou correr in albis o prazo para se manifestar.
Ante o exposto, em virtude da ausência superveniente de interesse recursal, reconheço a manifesta inadmissibilidade do agravo em epígrafe, motivo pelo qual, monocraticamente, nego-lhe seguimento, nos exatos termos do artigo 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 15 de fevereiro de 2023.
Relator
0752297-67.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAdjudicação Compulsória
AutorSAMARA CRISTINA LEITE PINHEIRO MONTEIRO
RéuGUSTAVO LIMA CUNHA
Publicação15/02/2023