
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0757322-90.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: FABRICIO PAZ IBIAPINA
AGRAVADO: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA BORGES OLIVEIRA, KASSYA KARYANNE DA SILVA BRITO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento voltado para cassar decisão proferida em sede de ação de cumprimento de sentença proposta por Fabrício Paz Ibiapina, ora agravante, contra Maria do Rosário de Fátima Borges Oliveira e outra, ora agravados.
Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 15 de fevereiro de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0757322-90.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorFABRICIO PAZ IBIAPINA
RéuMARIA DO ROSARIO DE FATIMA BORGES OLIVEIRA
Publicação15/02/2023