
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0750893-10.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Expedição de Diplomas e Omissão na Entrega das Notas, Exames de Certificação - Diploma]
AGRAVANTE: CIESPI-CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: TATIANE MOTA LIMA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto em ação ordinária c/c pedido de tutela antecipada, ajuizada por Tatiane Mota Lima, ora agravada, em face de CIESPI – Centro Integrado de Educação Superior do Piauí LTDA, ora agravante.
No Movimento id. nº 9060216, intimado regularmente para dizer se ainda tinha interesse no recurso, a agravante deixou correr in albis, presumindo que requer a desistência do agravo que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 14 de fevereiro de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0750893-10.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalExames de Certificação - Diploma
AutorCIESPI-CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
RéuTATIANE MOTA LIMA
Publicação14/02/2023