
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0756688-94.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Consórcio, Liminar]
AGRAVANTE: PEDRO VIANA DE ALMEIDA
AGRAVADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso contra decisão proferida nos autos da ação de busca e apreensão proposta contra Pedro Viana de Almeida, ora agravante, pela Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda., ora agravada.
Intimado regularmente para juntar aos autos cópias dos documentos que necessariamente o devem acompanhar, o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil em vigor, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 14 de fevereiro de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0756688-94.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorPEDRO VIANA DE ALMEIDA
RéuADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Publicação14/02/2023