Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0756688-94.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0756688-94.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Consórcio, Liminar]
AGRAVANTE: PEDRO VIANA DE ALMEIDA
AGRAVADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de recurso contra decisão proferida nos autos da ação de busca e apreensão proposta contra Pedro Viana de Almeida, ora agravante, pela Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda., ora agravada.

Intimado regularmente para juntar aos autos cópias dodocumentos que necessariamente o devem acompanhar, o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.

EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil em vigor, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade. 

 Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, 14 de fevereiro de 2023.


Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

              Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756688-94.2022.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 14/02/2023 )

Detalhes

Processo

0756688-94.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

PEDRO VIANA DE ALMEIDA

Réu

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Publicação

14/02/2023