Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0803583-30.2021.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0803583-30.2021.8.18.0039
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS ARAUJO LOPES
RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID. N° 9550647), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.


 

Dr. Litelton Vieira de Oliveira

Juiz Relator

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0803583-30.2021.8.18.0039 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 1ª Turma Recursal - Data 14/02/2023 )

Detalhes

Processo

0803583-30.2021.8.18.0039

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

MARIA DAS GRACAS ARAUJO LOPES

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

14/02/2023