Decisão Terminativa de 2º Grau

Adicional de Insalubridade 0756684-28.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

  1.  

AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0756684-28.2020.8.18.0000

ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

ORIGEM: SIMÕES / VARA ÚNICA

AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SIMÕES-PI

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SIMÕES -PI

AGRAVADA: MARINÊS JOSEFA DE CARVALHO

ADVOGADO: PEDRO LUCAS ALENCAR DA SILVEIRA (OAB/PB Nº. 26.659)

RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

 


PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO ORIGINÁRIA E DE RECURSO CÍVEL OU CRIMINAL TORNA O ÓRGÃO E O RELATOR PREVENTOS. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 930 DO CPC, BEM COMO PREVISÃO CONTIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 135-A C/C ART. 145, ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 06/2016, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANUTENÇÃO DA PREVENÇÃO NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO. DEVOLUÇÃO DO RECURSO AO DESEMBARGADOR SUSCITADO 1. Nos termos do disposto no parágrafo único do art. 930 do CPC c/c parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. 2. No caso em espécie, inequívoca a necessidade de remessa dos autos ao Desembargador Fernando Carvalho Mendes, que primeiro conheceu da causa, uma vez que, foi o Relator da Apelação Cível nº.2015.0001.007937-9, anteriormente interposto no mesmo processo. Portanto, sendo o julgador prevento. 3. Suscitado o Conflito de Competência Nº 0760118-54.2022.8.18.0000, decidiu-se pela manutenção da prevenção. 4. Recurso encaminhado ao desembargador prevento.


DECISÃO MONOCRÁTICA

                       

Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo MUNICÍPIO DE SIMÕES-PI em face de decisão proferida nos autos da Ação  Ação n°0000221-60.2012.8.18.0074, proposta em desfavor do agravante por MARINÊS JOSEFA DE CARVALHO.

Em decisão constante do ID. Nº 2389160, foi determinado a redistribuição, por prevenção, do presente recurso ao Des. Fernando Carvalho Mendes, Relator da Apelação nº 2015.0001.007937-9 que, seguidamente, devolveu os autos à relatoria do Desembargador Olímpio Passos Galvão, do qual, este ora relator, abaixo-assinado, tornou-se substituto, tendo em vista a condução daquele desembargador ao cargo de Corregedor Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal.

Mediante a devolução do presente recurso, conforme anteriormente narrado, foi suscitado o Conflito de Competência, protocolado sob o número 0760118-54.2022.8.18.0000, no qual, foi proferida a decisão (Id. 9487941)  no sentido de encaminhar do Agravo de Instrumento n°0756684-28.2020.8.18.0000 ao Des. Aderson Antonio Brito Nogueira, ocupante da vaga deixada pelo então relator anteriormente designado (Suscitado).”

Desta forma, ante a inequívoca a ocorrência do instituto da prevenção, em razão da interposição anterior recurso ao desembargador supracitado, nos termos do parágrafo único do art. 135-A c/c art. 145, caput (alterado pela Resolução nº 06/2016) do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e, ainda, em cumprimento à decisão constante do Conflito de Competência Nº 0760118-54.2022.8.18.0000, os autos devem ser encaminhados ao Des. Aderson Antônio Brito Nogueira, ocupante da vaga deixada pelo Des. Fernando Carvalho Mendes.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para adotar as providências consistente à redistribuição do processo ao Desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira, procedendo-se a baixa na distribuição e à devida compensação, nos termos do parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil c/c parágrafo único do artigo 135-A, artigo 145, caput e artigo 146, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição.

  Cumpra-se.


Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756684-28.2020.8.18.0000 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 15/02/2023 )

Detalhes

Processo

0756684-28.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Adicional de Insalubridade

Autor

MUNICIPIO DE SIMOES

Réu

MARINES JOSEFA DE CARVALHO

Publicação

15/02/2023