
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0757832-40.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
AGRAVANTE: AUDIR LAGES DE CARVALHO JUNIOR
AGRAVADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Cls.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por AUDIR LAGES DE CARVALHO JÚNIOR contra decisão interlocutória proferida pelo d. juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI) nos autos da Ação Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada pelo ora agravante contra o INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA , ora agravado.
Em análise do sistema PJe, verifica-se que fora interposto o Agravo de Instrumento nº 0757347-40.2021.8.18.0000, distribuído à relatoria do E. Des. Haroldo Oliveira Rehem, autuado em 21/07/2021. Dessa feita, o presente recurso deve ser distribuído, por prevenção, à Relatoria do Des. Haroldo Oliveira Rehem, como componente da 1ª Câmara Especializada Cível.
O Código de Processo Civil institui em seu art. 930 que:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tonará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
A Resolução nº 02/87 – Regimento Interno deste Tribunal, alterada pela Res. nº 064/2017, que tratam do regimento Interno deste Tribunal, estabelece no seu art. 142, verbis:
Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017). (Grifou-se).
Como corolário desse dispositivo, no caso em espécie, resta firmada a competência da e. 1ª Câmara Especializada Cível para efetivação da jurisdição.
Assim, fulcrado no dispositivo regimental supra, determino a redistribuição deste apelo, devendo recair sob os auspícios do Desembargador Haroldo Oliveira Rehem.
Cumpra-se, observadas as cautelas de lei.
Teresina, data do sistema
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0757832-40.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorAUDIR LAGES DE CARVALHO JUNIOR
RéuINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
Publicação14/02/2023