Decisão Terminativa de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0757832-40.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0757832-40.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
AGRAVANTE: AUDIR LAGES DE CARVALHO JUNIOR
AGRAVADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA


DECISÃO TERMINATIVA


 

Cls.

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por AUDIR LAGES DE CARVALHO JÚNIOR contra decisão interlocutória proferida pelo d. juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI) nos autos da Ação Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada pelo ora agravante contra o INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA , ora agravado.

Em análise do sistema PJe, verifica-se que fora interposto o Agravo de Instrumento nº 0757347-40.2021.8.18.0000, distribuído à relatoria do E. Des. Haroldo Oliveira Rehem, autuado em 21/07/2021. Dessa feita, o presente recurso deve ser distribuído, por prevenção, à Relatoria do Des. Haroldo Oliveira Rehem, como componente da 1ª Câmara Especializada Cível.

O Código de Processo Civil institui em seu art. 930 que:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tonará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.



A Resolução nº 02/87 – Regimento Interno deste Tribunal, alterada pela Res. nº 064/2017, que tratam do regimento Interno deste Tribunal, estabelece no seu art. 142, verbis:

Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017). (Grifou-se).

Como corolário desse dispositivo, no caso em espécie, resta firmada a competência da e. 1ª Câmara Especializada Cível para efetivação da jurisdição.

Assim, fulcrado no dispositivo regimental supra, determino a redistribuição deste apelo, devendo recair sob os auspícios do Desembargador Haroldo Oliveira Rehem.

Cumpra-se, observadas as cautelas de lei.

Teresina, data do sistema



Des. José James Gomes Pereira

            Relator


 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757832-40.2021.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 14/02/2023 )

Detalhes

Processo

0757832-40.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

AUDIR LAGES DE CARVALHO JUNIOR

Réu

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Publicação

14/02/2023