Decisão Terminativa de 2º Grau

Acompanhamento de Cônjuge ou Companheiro 0753165-74.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0753165-74.2022.8.18.0000

ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX

ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

AGRAVANTE: MARIA DE SOUSA SANTA

ADVOGADO: ANTONIO JARBAS SOUZA ANTÃO DE CARVALHO ( OAB/PI Nº 17.894-A)

AGRAVADO: MUNICÍPIO DE LAGOINHA DO PIAUÍ

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE LAGOINHA DO PIAUÍ

RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO



AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C\C REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA COM PEDIDO LIMINAR. SENTENÇA DE 1º GRAU. IMPROCEDENTE O PEDIDO 1. Perda superveniente do objeto do recurso em decorrência do julgamento da ação principal. 2. Recurso prejudicado.



DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARIA DE SOUSA SANTA contra decisão interlocutória proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C\C REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA COM PEDIDO LIMINAR, pela ora Agravante, tendo o Juízo a quo indeferido a tutela provisória.

Em suas razões recursais, requer o conhecimento do recurso e o deferimento liminar da tutela antecipada, no sentido de compelir o Município de Lagoinha do Piauí a cumprir a obrigação de fazer consistente em reduzir em 50% ( cinquenta por cento) a carga horária de trabalho da requerente para 16 horas-aula semanais.

É o que importa relatar. 

 Pois bem. Em consulta nos autos originais (Processo nº 0800182-05.2022.8.18.0066), fora proferida Sentença (ID.35606039), na qual, o juízo a quo julgou improcedente os pedidos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.

 Neste passo, resta esvaziada a pretensão recursal ante a perda superveniente de objeto. 

 Ante o exposto, valendo-me dos poderes conferidos pelo artigo 932, III, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.

  Intime-se. Cumpra-se.

 Transcorrendo o prazo recursal sem manifestação das partes, arquivem-se estes autos, com a devida baixa na distribuição.     

 

 

                                                                           Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

       RELATOR                    

                           

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753165-74.2022.8.18.0000 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 12/02/2023 )

Detalhes

Processo

0753165-74.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Acompanhamento de Cônjuge ou Companheiro

Autor

MARIA DE SOUSA SANTA

Réu

MUNICIPIO DE ALAGOINHA DO PIAUI

Publicação

12/02/2023