
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0753165-74.2022.8.18.0000
ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
AGRAVANTE: MARIA DE SOUSA SANTA
ADVOGADO: ANTONIO JARBAS SOUZA ANTÃO DE CARVALHO ( OAB/PI Nº 17.894-A)
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE LAGOINHA DO PIAUÍ
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE LAGOINHA DO PIAUÍ
RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C\C REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA COM PEDIDO LIMINAR. SENTENÇA DE 1º GRAU. IMPROCEDENTE O PEDIDO 1. Perda superveniente do objeto do recurso em decorrência do julgamento da ação principal. 2. Recurso prejudicado.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARIA DE SOUSA SANTA contra decisão interlocutória proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C\C REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA COM PEDIDO LIMINAR, pela ora Agravante, tendo o Juízo a quo indeferido a tutela provisória.
Em suas razões recursais, requer o conhecimento do recurso e o deferimento liminar da tutela antecipada, no sentido de compelir o Município de Lagoinha do Piauí a cumprir a obrigação de fazer consistente em reduzir em 50% ( cinquenta por cento) a carga horária de trabalho da requerente para 16 horas-aula semanais.
É o que importa relatar.
Pois bem. Em consulta nos autos originais (Processo nº 0800182-05.2022.8.18.0066), fora proferida Sentença (ID.35606039), na qual, o juízo a quo julgou improcedente os pedidos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Neste passo, resta esvaziada a pretensão recursal ante a perda superveniente de objeto.
Ante o exposto, valendo-me dos poderes conferidos pelo artigo 932, III, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.
Intime-se. Cumpra-se.
Transcorrendo o prazo recursal sem manifestação das partes, arquivem-se estes autos, com a devida baixa na distribuição.
Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
RELATOR
0753165-74.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAcompanhamento de Cônjuge ou Companheiro
AutorMARIA DE SOUSA SANTA
RéuMUNICIPIO DE ALAGOINHA DO PIAUI
Publicação12/02/2023