TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : Tribunal Pleno
AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) No 0750860-20.2022.8.18.0000
AGRAVANTE: JOAO BARBOSA DE ARAUJO
Advogado(s) do reclamante: DANILO BONFIM RIBEIRO, LAYANE BATISTA DE ARAUJO, RALDIR CAVALCANTE BASTOS NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RALDIR CAVALCANTE BASTOS NETO
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s) do reclamado: RAFAEL SGANZERLA DURAND
RELATOR(A): Vice Presidência do Tribunal de Justiça
EMENTA: ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO
Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que sobrestou o Recurso Especial em sua integralidade, com fulcro no art. 1.030, III, do CPC.
Presidência: Des. Hilo de Almeida Sousa.
Participaram do julgamento os desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro G. Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Haroldo Oliveira Rehem, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto, Manoel de Sousa Dourado, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior e Aderson Antonio Brito Nogueira.
Desembargadores afastados justificadamente, Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias), Joaquim Dias de Santana Filho (licença médica) e Olímpio José Passos Galvão (Corregedor Geral).
Habilitado no sistema e não apresentou voto o Des. Edvaldo Pereira de Moura.
Presente o Exmo. Sr. Dr. Cleandro Alves de Moura, Procurador-Geral de Justiça.
Manifestação oral: não houve.
Impedimento/Suspeição: não houve.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de março de 2023.
Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
0750860-20.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalExpurgos Inflacionários / Planos Econômicos
AutorJOAO BARBOSA DE ARAUJO
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação18/05/2023